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Direito Civil

Art. 111 da Lei de Registros Públicos

Revisado

Texto legal

Nenhuma justificação em matéria de registro civil, para retificação, restauração ou abertura de assento, será entregue à parte. (Renumerado do art. 112 pela Lei nº 6.216, de 1975).

Como isso cai na prova

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