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Direito Empresarial

Art. 170 da Lei de Recuperação e Falência

Revisado

Texto legal

Divulgar ou propalar, por qualquer meio, informação falsa sobre devedor em recuperação judicial, com o fim de levá-lo à falência ou de obter vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Indução a erro

Como isso cai na prova

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