OABase
Direito Empresarial

Art. 167-V da Lei de Recuperação e Falência

Revisado

Texto legal

. O juízo falimentar responsável por processo estrangeiro não principal deve prestar ao juízo principal as seguintes informações, entre outras: (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

I - valor dos bens arrecadados e do passivo; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

II - valor dos créditos admitidos e sua classificação; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

III - classificação, segundo a lei nacional, dos credores não domiciliados ou sediados nos países titulares de créditos sujeitos à lei estrangeira; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

IV - relação de ações judiciais em curso de que seja parte o falido, como autor, réu ou interessado; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

V - ocorrência do término da liquidação e o saldo, credor ou devedor, bem como eventual ativo remanescente. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

Como isso cai na prova

O comentário deste artigo está em revisão editorial e ainda não foi publicado. O texto legal acima está completo e atualizado.