Texto legal
. Na ausência de prova em contrário, presume-se a insolvência do devedor cujo processo estrangeiro principal tenha sido reconhecido no Brasil. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
Parágrafo único. O representante estrangeiro, o devedor ou os credores podem requerer a falência do devedor cujo processo estrangeiro principal tenha sido reconhecido no Brasil, atendidos os pressupostos previstos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
Como isso cai na prova
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