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Direito Empresarial

Art. 166 da Lei de Recuperação e Falência

Revisado

Texto legal

Se o plano de recuperação extrajudicial homologado envolver alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, o juiz ordenará a sua realização, observado, no que couber, o disposto no art. 142 desta Lei.

Como isso cai na prova

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