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Direito Empresarial

Art. 144-A da Lei de Recuperação e Falência

Revisado

Texto legal

. Frustrada a tentativa de venda dos bens da massa falida e não havendo proposta concreta dos credores para assumi-los, os bens poderão ser considerados sem valor de mercado e destinados à doação. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

Parágrafo único. Se não houver interessados na doação referida no caput deste artigo, os bens serão devolvidos ao falido. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

Como isso cai na prova

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