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Direito Administrativo

Art. 6 da Lei de Improbidade Administrativa

Revisado

Texto legal

No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. (Revogado pela Lei nº 14.230, de 2021)

Como isso cai na prova

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