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Direito Administrativo

Art. 5 da Lei de Improbidade Administrativa

Revisado

Texto legal

Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. (Revogado pela Lei nº 14.230, de 2021)

Como isso cai na prova

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