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Direito Administrativo

Art. 4 da Lei de Improbidade Administrativa

Revisado

Texto legal

Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. (Revogado pela Lei nº 14.230, de 2021)

Como isso cai na prova

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