OABase
Direito Processual Penal

Art. 95 da Lei de Execução Penal

Revisado

Texto legal

Em cada região haverá, pelo menos, uma Casa do Albergado, a qual deverá conter, além dos aposentos para acomodar os presos, local adequado para cursos e palestras.

Parágrafo único. O estabelecimento terá instalações para os serviços de fiscalização e orientação dos condenados. CAPÍTULO V Do Centro de Observação

Como isso cai na prova

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