OABase
Direito Processual Penal

Art. 49 da Lei de Execução Penal

Revisado

Texto legal

As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

Como isso cai na prova

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