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Direito Processual Penal

Art. 44 da Lei de Execução Penal

Revisado

Texto legal

A disciplina consiste na colaboração com a ordem, na obediência às determinações das autoridades e seus agentes e no desempenho do trabalho.

Parágrafo único. Estão sujeitos à disciplina o condenado à pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos e o preso provisório.

Como isso cai na prova

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