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Direito Processual Penal

Art. 43 da Lei de Execução Penal

Revisado

Texto legal

É garantida a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependentes, a fim de orientar e acompanhar o tratamento.

Parágrafo único. As divergências entre o médico oficial e o particular serão resolvidas pelo juiz de execução. Seção III Da disciplina Subseção I Disposições gerais

Como isso cai na prova

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