OABase
Direito Processual Penal

Art. 26 da Lei de Execução Penal

Revisado

Texto legal

Considera-se egresso para os efeitos desta lei: (Regulamento)

I - o liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento;

II - o liberado condicional, durante o período de prova.

Como isso cai na prova

O comentário deste artigo está em revisão editorial e ainda não foi publicado. O texto legal acima está completo e atualizado.