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Direito Processual Penal

Art. 25 da Lei de Execução Penal

Revisado

Texto legal

A assistência ao egresso consiste: (Regulamento)

I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de dois meses.

Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

Como isso cai na prova

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