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Direito Processual Penal

Art. 160 da Lei de Execução Penal

Revisado

Texto legal

Transitada em julgado a sentença condenatória, o Juiz a lerá ao condenado, em audiência, advertindo-o das conseqüências de nova infração penal e do descumprimento das condições impostas.

Como isso cai na prova

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