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Direito Processual Penal

Art. 151 da Lei de Execução Penal

Revisado

Texto legal

Caberá ao Juiz da execução determinar a intimação do condenado, cientificando-o do local, dias e horário em que deverá cumprir a pena.

Parágrafo único. A execução terá início a partir da data do primeiro comparecimento.

Como isso cai na prova

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