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Direito Processual Penal

Art. 150 da Lei de Execução Penal

Revisado

Texto legal

A entidade beneficiada com a prestação de serviços encaminhará mensalmente, ao Juiz da execução, relatório circunstanciado das atividades do condenado, bem como, a qualquer tempo, comunicação sobre ausência ou falta disciplinar. Seção III Da Limitação de Fim de Semana

Como isso cai na prova

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