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Direito Processual Penal

Art. 117 da Lei de Execução Penal

Revisado

Texto legal

Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

II - condenado acometido de doença grave;

III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

IV - condenada gestante.

Como isso cai na prova

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