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Direito Processual Penal

Art. 116 da Lei de Execução Penal

Revisado

Texto legal

O Juiz poderá modificar as condições estabelecidas, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da autoridade administrativa ou do condenado, desde que as circunstâncias assim o recomendem.

Como isso cai na prova

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