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Direito Previdenciário

Art. 92 da Lei de Benefícios da Previdência Social

Revisado

Texto legal

Concluído o processo de habilitação ou reabilitação social e profissional, a Previdência Social emitirá certificado individual, indicando as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário, nada impedindo que este exerça outra atividade para a qual se capacitar.

Como isso cai na prova

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