OABase
Direito Processual Civil

Art. 42 da Lei de Arbitragem

Revisado

Texto legal

O art. 520 do Código de Processo Civil passa a ter mais um inciso, com a seguinte redação: "Art. 520...........................................................................

VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem."

Como isso cai na prova

O comentário deste artigo está em revisão editorial e ainda não foi publicado. O texto legal acima está completo e atualizado.