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Direito Processual Civil

Art. 41 da Lei de Arbitragem

Revisado

Texto legal

Os arts. 267, inciso VII; 301, inciso IX; e 584, inciso III, do Código de Processo Civil passam a ter a seguinte redação: "Art. 267.........................................................................

VII - pela convenção de arbitragem;" "Art. 301.........................................................................

IX - convenção de arbitragem;" "Art. 584...........................................................................

III - a sentença arbitral e a sentença homologatória de transação ou de conciliação;"

Como isso cai na prova

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