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Direito Empresarial

Art. 120 da Lei das Sociedades por Ações

Revisado

Texto legal

A assembléia-geral poderá suspender o exercício dos direitos do acionista que deixar de cumprir obrigação imposta pela lei ou pelo estatuto, cessando a suspensão logo que cumprida a obrigação. CAPÍTULO XI Assembléia-Geral SEÇÃO I Disposições Gerais

Como isso cai na prova

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