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Direito Empresarial

Art. 119 da Lei das Sociedades por Ações

Revisado

Texto legal

O acionista residente ou domiciliado no exterior deverá manter, no País, representante com poderes para receber citação em ações contra ele, propostas com fundamento nos preceitos desta Lei.

Parágrafo único. O exercício, no Brasil, de qualquer dos direitos de acionista, confere ao mandatário ou representante legal qualidade para receber citação judicial. SEÇÃO VII Suspensão do Exercício de Direitos

Como isso cai na prova

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