OABase
Direito Constitucional

Art. 18 da Lei da Ação Popular

Revisado

Texto legal

A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

Como isso cai na prova

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