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Direitos Humanos

Art. 90 do Estatuto da Pessoa Idosa

Revisado

Texto legal

Os agentes públicos em geral, os juízes e tribunais, no exercício de suas funções, quando tiverem conhecimento de fatos que possam configurar crime de ação pública contra a pessoa idosa ou ensejar a propositura de ação para sua defesa, devem encaminhar as peças pertinentes ao Ministério Público, para as providências cabíveis. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Como isso cai na prova

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