OABase
Direitos Humanos

Art. 88 do Estatuto da Pessoa Idosa

Revisado

Texto legal

Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.

Parágrafo único. Não se imporá sucumbência ao Ministério Público.

Como isso cai na prova

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