OABase
Direitos Humanos

Art. 33 do Estatuto da Pessoa Idosa

Revisado

Texto legal

A assistência social às pessoas idosas será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), na Política Nacional da Pessoa Idosa, no SUS e nas demais normas pertinentes (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Como isso cai na prova

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