OABase
Direitos Humanos

Art. 106 do Estatuto da Pessoa Idosa

Revisado

Texto legal

Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente: Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

Como isso cai na prova

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