OABase
Direitos Humanos

Art. 105 do Estatuto da Pessoa Idosa

Revisado

Texto legal

Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa idosa: (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

Como isso cai na prova

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