OABase
Direitos Humanos

Art. 70 do Estatuto da Pessoa com Deficiência

Revisado

Texto legal

As instituições promotoras de congressos, seminários, oficinas e demais eventos de natureza científico-cultural devem oferecer à pessoa com deficiência, no mínimo, os recursos de tecnologia assistiva previstos no art. 67 desta Lei.

Como isso cai na prova

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