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Direitos Humanos

Art. 40 do Estatuto da Pessoa com Deficiência

Revisado

Texto legal

É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 . CAPÍTULO VIII DO DIREITO À PREVIDÊNCIA SOCIAL

Como isso cai na prova

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