Texto legal
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Como isso cai na prova
O caput traz o mnemônico que todo mundo decora — LIMPE — mas a prova raramente pergunta a sigla. Ela pergunta qual princípio foi violado num caso concreto, e a confusão frequente é entre impessoalidade e moralidade.
O § 6º é o coração da responsabilidade civil do Estado: responsabilidade objetiva perante o terceiro lesado (basta conduta, dano e nexo), e subjetiva na ação de regresso contra o agente, que só responde havendo dolo ou culpa. Trocar essas duas naturezas é o erro mais comum do tema.
Note que o dispositivo alcança pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público — concessionárias entram, empresa estatal exploradora de atividade econômica não.