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Direito Constitucional

Art. 191 da Constituição Federal

Revisado

Texto legal

Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. CAPÍTULO IV DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

Como isso cai na prova

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