OABase
Direito Constitucional

Art. 152 da Constituição Federal

Revisado

Texto legal

É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. Seção III DOS IMPOSTOS DA UNIÃO

Como isso cai na prova

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