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Direito Tributário

Art. 76 do Código Tributário Nacional

Revisado

Texto legal

Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz. TÍTULO IV Taxas

Como isso cai na prova

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