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Direito Tributário

Art. 75 do Código Tributário Nacional

Revisado

Texto legal

A lei observará o disposto neste Título relativamente:

I - ao impôsto sôbre produtos industrializados, quando a incidência seja sôbre a produção ou sôbre o consumo;

II - ao impôsto sôbre a importação, quando a incidência seja sôbre essa operação;

III - ao impôsto sôbre operações relativas à circulação de mercadorias, quando a incidência seja sôbre a distribuição. Seção II Impostos Extraordinários

Como isso cai na prova

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