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Direito Tributário

Art. 129 do Código Tributário Nacional

Revisado

Texto legal

O disposto nesta Seção aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data.

Como isso cai na prova

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