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Direito Tributário

Art. 128 do Código Tributário Nacional

Revisado

Texto legal

Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a êste em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação. Seção II Responsabilidade dos Sucessores

Como isso cai na prova

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