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Direito Penal

Art. 99 do Código Penal

Revisado

Texto legal

O internado será recolhido a estabelecimento dotado de características hospitalares e será submetido a tratamento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) TÍTULO VII DA AÇÃO PENAL Ação pública e de iniciativa privada

Como isso cai na prova

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