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Direito Penal

Art. 76 do Código Penal

Revisado

Texto legal

No concurso de infrações, executar-se-á primeiramente a pena mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) CAPÍTULO IV DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA Requisitos da suspensão da pena

Como isso cai na prova

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