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Direito Penal

Art. 6 do Código Penal

Revisado

Texto legal

Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

Como isso cai na prova

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