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Direito Penal

Art. 41 do Código Penal

Revisado

Texto legal

O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Detração

Como isso cai na prova

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