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Direito Penal

Art. 346 do Código Penal

Revisado

Texto legal

Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Fraude processual

Como isso cai na prova

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