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Direito Penal

Art. 321 do Código Penal

Revisado

Texto legal

Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa. Violência arbitrária

Como isso cai na prova

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