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Direito Penal

Art. 319 do Código Penal

Revisado

Texto legal

Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (Vide ADPF 881) Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Como isso cai na prova

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