Texto legal
Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa. Modalidade culposa
Parágrafo único - Se o crime é culposo: Pena - detenção, de dois meses a um ano. COMÉRCIO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA. (Redação dada pela Lei nº 5.726, de 1971) (Revogado pela Lei nº 6.368, 1976) Art. 281. (Revogado pela Lei nº 6.368, 1976) Exercício ilegal da medicina, medicina veterinária, arte dentária ou farmacêutica (Redação dada pela Lei nº 15.425, de 2026) Art. 282. Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, médico veterinário, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites: (Redação dada pela Lei nº 15.425, de 2026) Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 15.425, de 2026) § 1º Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa. (Redação dada pela Lei nº 15.425, de 2026)
§ 2º Se do crime resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, responde também o agente pelos crimes descritos nos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código. (Incluído pela Lei nº 15.425, de 2026)
§ 3º Se do crime resulta morte, responde também o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código. (Incluído pela Lei nº 15.425, de 2026)
§ 4º Se do crime resulta lesão ou morte de animal, responde também o agente pelo crime previsto no art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais). (Incluído pela Lei nº 15.425, de 2026) § 5º Incorre na conduta prevista no caput deste artigo o agente que exerce a profissão durante o período de suspensão ou após o cancelamento da habilitação ou do registro profissional. (Incluído pela Lei nº 15.425, de 2026) Charlatanismo
Como isso cai na prova
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