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Direito Penal

Art. 229 do Código Penal

Revisado

Texto legal

Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Rufianismo

Como isso cai na prova

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