Texto legal
Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena reclusão, de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 15.280, de 2025)
Parágrafo único. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Como isso cai na prova
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